Espaço reservado para promover as ações desenvolvidas com crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade da região central da cidade de Santos. Além de agregar e discutir assuntos com a sociedade referentes a garantia de direitos humanos.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
ODM Brasil
> INSCRIÇÕES ABERTAS para a 4.ª edição até 31 de outubro de 2011
As inscrições para a 4.ª edição do Prêmio ODM Brasil estão sendo recebidas desde as 8h desta segunda-feira (1.º) até as 23h55 do dia 31 de outubro. O Prêmio ODM Brasil foi criado em 2004 pelo governo federal - por meio da Secretaria-Geral da Presidência da República - pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pelo Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade (Nós Podemos).
As inscrições são gratuitas. O objetivo do Prêmio é valorizar e reconhecer publicamente práticas sociais desenvolvidas por prefeituras e organizações da sociedade civil que contribuam com o alcance as metas do milênio. As metas foram estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano 2000, com o apoio de 191 nações, e ficaram conhecidas como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). [leia o regulamento]
Podem ser inscritas práticas que atendam a um ou mais Objetivos. São eles:
. Erradicar a extrema pobreza e a fome;
. Educação básica de qualidade para todos;
. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
. Reduzir a mortalidade infantil; Melhorar a saúde das gestantes;
. Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças;
. Garantir sustentabilidade ambiental e
. Estabelecer parcerias para o desenvolvimento.
Critérios de seleçãoAs práticas inscritas são avaliadas e selecionadas por técnicos e especialistas nos ODM do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As melhores iniciativas serão reconhecidas desde que atendam a alguns critérios, entre eles:
. contribuição para os ODM;
. impacto no público atendido,
. participação da comunidade,
. existência de parcerias,
. potencial de replicabilidade e
. articulação com outras políticas públicas.
Fonte: http://www.odmbrasil.org.br/noticias_detalhes/127/-inscricoes-abertas-para-a-4-edicao-ate-31-de-outubro-de-2011
Destinação Criança
O Destinação Criança surgiu da articulação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rede CMDCAs dos 09 (nove) municípios da Baixada Santista, tendo como facilitador a Receita Federal da Região de Santos.
O imposto de renda é a principal fonte de recursos dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para tanto o contribuinte deve optar por destinar parte do imposto de renda devido (até 1% para pessoas Jurídicas e até 6% para pessoas Físicas) a esses fundos.
Optando pela destinação, o contribuinte deve fazer um desembolso a esses fundos. O valor destinado poderá ser deduzido do Imposto de Renda da seguinte forma: se o contribuinte apura saldo a pagar o valor destinado será abatido deste saldo ou, caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor destinado será somado ao valor da restituição e será corrigido pela taxa SELIC, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física.
Dessa forma os CMDCAs da Baixada Santista contarão com mais recursos para apoiar e desenvolver Programas e Projetos que visem a garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Outra vantagem é a possibilidade que o contribuinte tem em acompanhar onde seu imposto está sendo aplicado, com a garantia de que estes recursos estarão sendo aplicados em sua cidade ou região.
Para tanto o contribuinte deve optar por destinar parte do imposto de renda devido (até 1% para pessoas Jurídicas e até 6% para pessoas Físicas) a esses fundos.
Optando pela destinação, o contribuinte deve fazer um desembolso a esses fundos. O valor destinado poderá ser deduzido do Imposto de Renda da seguinte forma: se o contribuinte apura saldo a pagar o valor destinado será abatido deste saldo ou, caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor destinado será somado ao valor da restituição e será corrigido pela taxa SELIC, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física.
Dessa forma os CMDCAs da Baixada Santista contarão com mais recursos para apoiar e desenvolver Programas e Projetos que visem a garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Outra vantagem é a possibilidade que o contribuinte tem em acompanhar onde seu imposto está sendo aplicado, com a garantia de que estes recursos estarão sendo aplicados em sua cidade ou região.
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