terça-feira, 11 de outubro de 2011

Destinação Criança

O Destinação Criança surgiu da articulação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rede CMDCAs dos 09 (nove) municípios da Baixada Santista, tendo como facilitador a Receita Federal da Região de Santos.
O imposto de renda é a principal fonte de recursos dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para tanto o contribuinte deve optar por destinar parte do imposto de renda devido (até 1% para pessoas Jurídicas e até 6% para pessoas Físicas) a esses fundos.

Optando pela destinação, o contribuinte deve fazer um desembolso a esses fundos. O valor destinado poderá ser deduzido do Imposto de Renda da seguinte forma: se o contribuinte apura saldo a pagar o valor destinado será abatido deste saldo ou, caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor destinado será somado ao valor da restituição e será corrigido pela taxa SELIC, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física.

Dessa forma os CMDCAs da Baixada Santista contarão com mais recursos para apoiar e desenvolver Programas e Projetos que visem a garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Outra vantagem é a possibilidade que o contribuinte tem em acompanhar onde seu imposto está sendo aplicado, com a garantia de que estes recursos estarão sendo aplicados em sua cidade ou região.





































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